Foram aprovados na passada Sexta-Feira (06-07-2007), em Assembleia-geral extraordinária realizada na sede da nossa associação, os seguintes 16 pontos:
1- É admitido como Sócio todo o indivíduo que cumpra na íntegra cada um dos seguintes 4 pontos:
a) O indivíduo deve manifestar interesse explicito em se tornar Sócio da Casa de Cultura e Recreio de Vila Facaia (à frente designada por CCR Vila Facaia), devendo para isso preencher uma proposta de admissão em modelo aprovado pela direcção da CCR Vila Facaia.
b) O indivíduo deve ter pago, pelo menos uma vez, a cota anual de Sócio
c) O indivíduo deve comprometer-se a integrar o espírito dos fins para o qual foi criada esta associação.
d) Haja, por parte dos órgãos directivos desta associação, parecer favorável à proposta de admissão do individuo a sócio da CCR Vila Facaia
2- O pagamento da cota de Sócio passará a ser feito anualmente e vencerá no último dia do mês de Junho (30 de Junho).
3- A cota de Sócio passará a denominar-se por cota anual de Sócio.
4- A cota anual de Sócio passará a ter o valor anual de €10
5- O cartão de Sócio é entregue gratuitamente ao Sócio quando este paga a sua primeira cota anual de sócio, terá a validade de 5 anos e será substituído automaticamente e gratuitamente findo esse prazo.
6- O cartão de Sócio é propriedade da CCR Vila Facaia, pelo que o sócio se compromete a devolve-lo à CCR Vila Facaia, quando solicitado.
7- Quando o cartão de associado se encontra dentro da data de validade, e caso ocorra um roubo, uma perda ou estrago do cartão, o associado deve pedir uma segunda via do mesmo, tendo esta um custo de €5.50.
8- É considerado Sócio Activo todo o Sócio que tenha a sua cota anual regularizada.
9- É considerado Sócio Inactivo todo o Sócio que não tenha a sua cota anual regularizada.
10- Para efeitos de pagamento da Cota Anual de Sócio, jamais serão contabilizados os anos em que o Sócio foi considerado Inactivo.
11- Só os Sócios Activos poderão usufruir de todas as promoções e actividades que a Casa de Cultura e Recreio de Vila Facaia venha a promover junto dos seus Associados.
12- Só os Sócios Activos que tenham as suas cotas pagas há pelo menos 60 (sessenta) dias antes da realização da Assembleia-geral, têm direito de voto nessa Assembleia-geral. Deve-se no entanto considerar a seguinte excepção:
a) Caso não tenham passados 60 (sessenta) dias entre a data de vencimento da cota anual e a data da Assembleia-geral, terão direito de voto nessa Assembleia-geral todos os sócios que possuam a cota anual do ano transacto regularizada.
13- O associado que deseje sair voluntariamente da associação, deve manifestar por escrito, ao Presidente da Assembleia-Geral e da Direcção, essa sua intenção. A saída do associado deverá ser prontamente aceite.
14- A exclusão involuntária de um associado só pode ocorrer quando forem cumpridos integralmente e simultaneamente os dois pontos que se seguem.
1- É admitido como Sócio todo o indivíduo que cumpra na íntegra cada um dos seguintes 4 pontos:
a) O indivíduo deve manifestar interesse explicito em se tornar Sócio da Casa de Cultura e Recreio de Vila Facaia (à frente designada por CCR Vila Facaia), devendo para isso preencher uma proposta de admissão em modelo aprovado pela direcção da CCR Vila Facaia.
b) O indivíduo deve ter pago, pelo menos uma vez, a cota anual de Sócio
c) O indivíduo deve comprometer-se a integrar o espírito dos fins para o qual foi criada esta associação.
d) Haja, por parte dos órgãos directivos desta associação, parecer favorável à proposta de admissão do individuo a sócio da CCR Vila Facaia
2- O pagamento da cota de Sócio passará a ser feito anualmente e vencerá no último dia do mês de Junho (30 de Junho).
3- A cota de Sócio passará a denominar-se por cota anual de Sócio.
4- A cota anual de Sócio passará a ter o valor anual de €10
5- O cartão de Sócio é entregue gratuitamente ao Sócio quando este paga a sua primeira cota anual de sócio, terá a validade de 5 anos e será substituído automaticamente e gratuitamente findo esse prazo.
6- O cartão de Sócio é propriedade da CCR Vila Facaia, pelo que o sócio se compromete a devolve-lo à CCR Vila Facaia, quando solicitado.
7- Quando o cartão de associado se encontra dentro da data de validade, e caso ocorra um roubo, uma perda ou estrago do cartão, o associado deve pedir uma segunda via do mesmo, tendo esta um custo de €5.50.
8- É considerado Sócio Activo todo o Sócio que tenha a sua cota anual regularizada.
9- É considerado Sócio Inactivo todo o Sócio que não tenha a sua cota anual regularizada.
10- Para efeitos de pagamento da Cota Anual de Sócio, jamais serão contabilizados os anos em que o Sócio foi considerado Inactivo.
11- Só os Sócios Activos poderão usufruir de todas as promoções e actividades que a Casa de Cultura e Recreio de Vila Facaia venha a promover junto dos seus Associados.
12- Só os Sócios Activos que tenham as suas cotas pagas há pelo menos 60 (sessenta) dias antes da realização da Assembleia-geral, têm direito de voto nessa Assembleia-geral. Deve-se no entanto considerar a seguinte excepção:
a) Caso não tenham passados 60 (sessenta) dias entre a data de vencimento da cota anual e a data da Assembleia-geral, terão direito de voto nessa Assembleia-geral todos os sócios que possuam a cota anual do ano transacto regularizada.
13- O associado que deseje sair voluntariamente da associação, deve manifestar por escrito, ao Presidente da Assembleia-Geral e da Direcção, essa sua intenção. A saída do associado deverá ser prontamente aceite.
14- A exclusão involuntária de um associado só pode ocorrer quando forem cumpridos integralmente e simultaneamente os dois pontos que se seguem.
a)O associado manifesta um profundo desrespeito pelas regras e fins para os quais foi criada esta associação.
b)A exclusão do associado tem de ser proposta pela Direcção em Assembleia-Geral Extraordinária e votada favoravelmente por pelo menos ¾ (três quartos) dos sócios presentes.
15- Ao associado excluído de forma involuntária, só será permitido o reingresso à associação caso este cumpra o ponto 1 do presente regulamente, seguído de votação favorável em Assembleia-geral de pelo menos ¾ (três quartos) dos sócios presentes.
16- A exclusão voluntária ou involuntária de um sócio não lhe concede a recuperação das cotas pagas.
15- Ao associado excluído de forma involuntária, só será permitido o reingresso à associação caso este cumpra o ponto 1 do presente regulamente, seguído de votação favorável em Assembleia-geral de pelo menos ¾ (três quartos) dos sócios presentes.
16- A exclusão voluntária ou involuntária de um sócio não lhe concede a recuperação das cotas pagas.
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